Aproveitamento Extraordinário de Estudos

De acordo com o artigo 102, da Resolução nº 017/CUn/1997, “o aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá ter abreviada a duração do seu curso, de acordo com regulamentação estabelecida pela Câmara de Ensino de Graduação.”

O Exame de Aproveitamento Extraordinário de Estudos é regulado pela Resolução nº 005/CUn/2001, de 29 de maio de 2001.

Trata-se de avaliação para estudantes que possuem domínio do conteúdo programático de determinada disciplina, sendo que a aprovação no exame implica validação da disciplina e registro no histórico escolar.

O procedimento para solicitação do exame está descrito na referida Resolução, mas pode ser resumido da seguinte forma:

  1. Entrevista-sondagem com o professor da disciplina: Na entrevista, o professor verificará se o candidato tem condições mínimas de realizar o exame. Caso considere que sim, o professor escreverá uma carta de recomendação. Essa entrevista deve ser realizada nos primeiros dias de aula.
  2. Requerimento à Coordenadoria de Curso: Deve-se preencher e assinar digitalmente (com AssinaUFSC ou Gov.BR) o seguinte formulário de requerimento e enviá-lo, junto à recomendação do professor, para a Coordenadoria do Curso (), por e-mail com o seguinte assunto “Aproveitamento extraordinário – matrícula XXXXXXXX” (sendo XXXXXXXX o número de matrícula do solicitante).
  3. Análise do requerimento pelo Colegiado de Curso ou Coordenador de Curso: O requerimento será analisado e se aprovado será encaminhado para o Departamento de Ensino que oferece a disciplina.
  4. Constituição da banca e preparação do exame: O Departamento de Ensino constituirá banca para preparação do exame e entrará em contato com o estudante para agendamento da prova.
  5. Realização do exame.
  6. Registro e arquivo: Em caso de aprovação, o Departamento de Ensino encaminhará o parecer para registro de nota no histórico escolar, pela DICAM, e arquivo pelo SEDOC.