Procedimentos

Aproveitamento Extraordinário de Estudos
Atestado de Frequência
Atestado de Matrícula
Atividades Complementares
Colação de Grau em Separado
Ajuste Excepcional de Matrícula
Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso
Regime Domiciliar
Segunda Chamada de Avaliações
Matrícula isolada
Trancamento de Matrícula
Validação de Disciplinas
Para procedimentos não descritos nessa página, utilize o seguinte formulário de requerimento. Preencha e assine digitalmente. Envie para Anexe todos os documentos comprobatórios pertinentes.

Atestado de Matrícula

  1. Acessar o CAGR (http://cagr.sistemas.ufsc.br);
  2. Clicar em “Aluno” e efetuar login;
  3. Clicar em “[Atestado de Matrícula]”, gerar e imprimir o atestado.

O atestado gerado pelo aluno no CAGR possui autenticação digital, verificável eletronicamente, e não necessita, portanto, de qualquer forma de assinatura. Ainda assim, algumas empresas só aceitam o documento se estiver carimbado e assinado. Neste caso, deve-se trazer o documento impresso na coordenadoria do curso para que seja carimbado e assinado; ou enviá-lo por e-mail para secretaria do curso para autenticação digital.

Se você não conseguir imprimir seu atestado, pode ser por algum dos motivos citados abaixo:

    • não está regularmente matriculado;
    • está devendo relatório de estágio (RAENO);
    • está com dados cadastrais (CPF, título de eleitor, certificado militar) inválidos;
    • não está com o esquema vacinal contra covid-19 atualizado em https://pessoa.sistemas.ufsc.br/vacina/.

Resolva sua pendência e repita todo o procedimento. Caso o problema persista, entre em contato com a secretaria.

 

Atestado de Frequência

  1. Solicitar com a Coordenadoria do Curso, por e-mail, o formulário apropriado.
  2. Colher a assinatura, no próprio formulário, de pelo menos 50% dos professores das disciplinas em que está matriculado.
  3. Levar o formulário na coordenadoria do curso para ser carimbado e assinado; ou, digitalizar o formulário e encaminhá-lo para secretaria por e-mail para autenticação digital.

Trancamento de Matrícula no Curso

O trancamento de matrícula é regulamentado pela Resolução 17/CUn/97 em seu artigo 58, nos seguintes termos:

“Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário. § 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres. § 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação. § 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.”

Para proceder com o trancamento da matrícula, siga os seguintes passos:

      1. Obter declaração da BU de que nada deve. O aluno deve ir até a BU para obter a declaração ou pode ser emitida diretamente via sistema Pergamum, conforme instruções disponíveis aqui;
      2. Obter declaração do RU de que nada deve (de acordo com os procedimentos aqui especificados);
      3. Obter declaração da Coordenadoria de Estágios do curso informando que não há pendência relacionado a estágios (Para tanto, entrar em contato com o professor  coordenador de estágios por e-mail ou pessoalmente);
      4. Preencher e assinar digitalmente o formulário de Trancamento de Matrícula;
      5. Enviar todos os documentos supracitados por email para a Coordenadoria do Curso.
      • Caso se trate de renovação de trancamento, o sem que tenha sido efetivado pedido de matrícula, basta encaminhar o requerimento preenchido e assinado, não sendo necessário, nesse caso, apresentar as declarações de negativa de débito e pendência de estágios.

 

Ajuste excepcional de matrícula

Terminadas as etapas on-line, via CAGR, os alunos de Sistemas de Informação que ficaram com algum problema, desejando incluir ou excluir alguma disciplina, devem solicitar o ajuste por meio do Sisacad – Sistema Experimental de Matrícula, durante o período de matrícula em caráter excepcional (conforme Calendário Acadêmico). Não serão aceitos pedidos por e-mail; e pedidos intempestivos, isto é, fora do prazo previsto pelo Calendário Acadêmico, não serão deferidos, tanto para inclusão quanto para exclusão de disciplina.

Durante o período de ajuste excepcional de matrícula, será aberta a matrícula para alunos de outros cursos daquelas disciplinas que, nas primeiras etapas, constaram como reservadas ao curso. Alunos de outros cursos deverão solicitar o ajuste de matrícula à sua respectiva coordenadoria de curso, de acordo com seus procedimentos específicos.

Quebra de pré-requisito

De acordo com a Resolução 17/CUn/1997,

“Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.”

A solicitação de quebra de pré-requisito, portanto, deve ser dirigida ao Colegiado de Curso, sendo devidamente justificada. O pedido deve ser formulado mediante este formulário, a ser preenchido e assinado digitalmente. Juntamente aos anexos pertinentes, como documentos comprobatórios das justificativas alegadas, deve-se encaminhá-lo, por e-mail (), para a secretaria do Curso, com o seguinte assunto “Quebra de pré-requisito – matrícula XXXXXXXX”. O prazo máximo para protocolo do pedido é uma semana antes do período de reajuste excepcional de matrícula, conforme Calendário Acadêmico vigente.

Validação de Disciplinas

A validação de disciplinas segue o procedimento abaixo:

      1. Preencher e assinar digitalmente o formulário de validação de disciplinas, indicando os códigos das disciplinas previamente cursadas e aqueles daquelas a serem validadas;
      2. Reunir, para cada disciplina a ser validada, documentos que comprovem a nota obtida (por exemplo, histórico escolar), o conteúdo que foi ministrado (plano de ensino), a carga horária cursada (plano de ensino e/ou currículo do curso) e o pré-requisito cumprido (histórico escolar e currículo do curso);
      3. Observar que todos os documentos devem ter a identificação da instituição na qual a disciplina foi cursada;
      4. Providenciar tradução juramentada dos devidos documentos, caso não estejam em português, espanhol ou inglês.
      5. Encaminhar todos os documentos supracitados por email () para a Coordenadoria do curso.
      6. O processo é encaminhado ao Coordenador do Curso para análise. Se a correspondência entre a disciplina a ser validada e a disciplina cursada for clara, o próprio Coordenador validará a disciplina. Caso contrário, o processo é enviado ao Departamento que oferece a disciplina (INE, EGC, CAD, EPS etc.) para que seja analisado por algum professor que ministre a disciplina.
      7. Depois de analisadas todas as disciplinas, a Coordenadoria faz o registro das disciplinas validadas no Histórico Escolar do aluno, e encaminha o processo para o Serviço de Documentação (SEDOC)/DAE para arquivo.

Observações:

O processo de validação pode ser aberto a qualquer tempo. Caso exista processo de validação anterior, o pedido atual será juntado neste processo.

Uma disciplina só pode ser validada a partir do momento em que todos os seus pré-requisitos tiverem sido cumpridos.

Uma mesma disciplina cursada anteriormente não poderá ser utilizada para validar mais de uma disciplina.

Segunda Chamada de Avaliações

Conforme previsto no regulamento dos cursos de graduação da UFSC, essa não é uma atribuição da coordenadoria do curso. A questão deve ser tratada junto à secretaria do departamento que oferece a disciplina, identificado pelas três primeiras letras do código da disciplina. Segue o artigo do regulamento que trata do assunto:

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§ 2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.

Matrícula isolada como aluno especial ou aluno-ouvinte

De acordo com a Resolução 017/CUn/1997 (art. 49), “terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as frequentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos”. Nesse caso, de acordo com art. 52 da mesma Resolução, “Nos prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de matrícula, acompanhado da justificativa do pedido, junto ao respectivo Departamento”, ou seja, junto ao departamento – não coordenadoria do curso – ao qual está vinculada a disciplina.

Regime Domiciliar

O regime domiciliar deve ser solicitado pelo aluno ao coordenador do curso, devendo ser anexados os documentos que comprovam a situação que levou o aluno a realizar o pedido. Utilize este formulário de requerimento para realizar a solicitação. Assine-o digitalmente e encaminhe-o por e-mail para a secretaria do curso.

Seguem os artigos da Resolução 017/CUn/1997 que regulamentam o regime domiciliar:

Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:

I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Aproveitamento Extraordinário de Estudos

*Solicitação pela Coordenadoria do Curso via

Conforme a Resolução Nº 17/CUn/97, Art. 102, o aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderá solicitar Exame de Avaliação de Aproveitamento Extraordinário de Estudos.

Ver procedimentos em:  Resolução nº005/CUn/2001

Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso

*Solicitação pela Coordenadoria do Curso via

O prazo para integralização curricular do Curso de Sistemas de Informação é de 16 (dezesseis) semestres efetivamente cursados ou em que houve validação de disciplinas, excluindo trancamentos. Os alunos que tiverem excedido o prazo serão desligados automaticamente por jubilamento. Para evitar o desligamento é possível solicitar prorrogação de prazo ao Colegiado do Curso, nos termos da Resolução 017/CUN/97):

“Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso: (…) VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso; (…)”

“Art. 62 – Ocorrendo motivo de força maior, até a conclusão da última etapa de matrícula, no semestre previsto para a integralização curricular, poderá o aluno requerer prorrogação de prazo.”

Assim, pedidos de prorrogação que não venham embasados com documentação comprobatória que ateste motivo de força maior serão negados pelo Colegiado, conforme já manifestado por esse órgão.

Outrossim, o Art. 62 deixa claro que a solicitação deve ser feita até a última  etapa de matrícula do semestre no qual expira o prazo para o estudante concluir o curso. Assim, aqueles estudantes cujo prazo expira no semestre corrente e já anteveem que não concluirão o Curso devem fazer o pedido até a conclusão da última etapa de matrícula do mesmo semestre.

Para isso o aluno deve se dirigir à Coordenadoria do Curso para efetivar a solicitação, apresentando os seguintes documentos:

      • requerimento explicando por que não conseguiu se formar dentro do prazo e traçando um plano de ações para conclusão do curso, indicando quais disciplinas estão faltando para se formar e em qual semestre pretende cursá-las;
      • declaração, datada e assinada pelo orientador de TCC do aluno, afirmando que o trabalho tem condições de ser concluído caso a prorrogação seja concedida. (ATENÇÃO: sem esta declaração o pedido de prorrogação será automaticamente rejeitado.)

O processo será encaminhado ao Colegiado do Curso para ser analisado. Caso aprovada a solicitação, será concedida prorrogação por apenas 1 (um) semestre letivo. O aluno deve demonstrar desempenho adequado nas disciplinas cursadas durante o semestre de prorrogação para, caso necessário, efetuar um novo pedido de prorrogação para o semestre seguinte.

Colação de Grau em Separado (Gabinete)

As colações de grau em gabinete são realizadas nas seguintes situações:

      1. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Mestrado;
      2. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Doutorado;
      3. Aprovação em Concurso Público;
      4. Oferta de emprego que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional.

Outros casos, de caráter excepcionais e plenamente justificados, serão analisados pelas Coordenadorias de Cursos de Graduação e pela Direção do CTC.

Os demais casos seguem o protocolo de colação de grau oficial da UFSC.

O seguinte requerimento deverá ser preenchido e assinado digitalmente e encaminhado à Coordenadoria do Curso por e-mail, juntamente aos documentos comprobatórios pertinentes, se houver.

Veja o procedimento para Colação de Grau em Gabinete em: Centro Tecnológico (ufsc.br)