Procedimentos

Esta página é do curso de graduação em Sistemas de Informação.

Aqui você encontra informações e instruções para formalizar os requerimentos descritos abaixo.

Em caso de dúvida, recomenda-se também a consulta à Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn e ao Manual do Estudante de procedimentos e fluxos acadêmicos
da Graduação.

Todos os requerimentos ao curso devem ser enviados realizados mediante arquivos digitais, enviados por e-mail para a secretaria do curso – – e assinados digitalmente mediante AssinaUFSC (ou gov.br).

Instruções para utilização do AssinaUFSC podem ser acessadas aqui. Não serão aceitos documentos físicos na secretaria do curso, tampouco digitalizados por e-mail. A Portaria nº 360 do MEC, de 18 de maio de 2022, proíbe a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico.

Para procedimentos não descritos nessa página, utilize o seguinte formulário de requerimento. Preencha e assine digitalmente. Envie para Anexe todos os documentos comprobatórios pertinentes.

 

Aproveitamento Extraordinário de Estudos
Atestado de Frequência
Atestado de Matrícula
Atividades Complementares
Colação de Grau em Gabinete
Ajuste Excepcional de Matrícula
Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso
Quebra de pré-requisito
Regime Domiciliar e Licença Maternidade
Segunda Chamada de Avaliações
Matrícula isolada
Trancamento de Matrícula
Validação de Disciplinas

 

Atestado de Matrícula

  1. Acessar o CAGR (http://cagr.sistemas.ufsc.br);
  2. Clicar em “Aluno” e efetuar login;
  3. Clicar em “[Atestado de Matrícula]”, gerar e imprimir o atestado.

O atestado gerado pelo aluno no CAGR possui autenticação digital, verificável eletronicamente, e não necessita, portanto, de qualquer forma de assinatura. Ainda assim, algumas empresas só aceitam o documento se estiver carimbado e assinado. Neste caso, deve-se trazer o documento impresso na coordenadoria do curso para que seja carimbado e assinado; ou enviá-lo por e-mail para secretaria do curso para autenticação digital.

Se você não conseguir imprimir seu atestado, pode ser por algum dos motivos citados abaixo:

    • não está regularmente matriculado;
    • está devendo relatório de estágio (RAENO);
    • está com dados cadastrais (CPF, título de eleitor, certificado militar) inválidos;
    • não está com o esquema vacinal contra covid-19 atualizado em https://pessoa.sistemas.ufsc.br/vacina/.

Resolva sua pendência e repita todo o procedimento. Caso o problema persista, entre em contato com a secretaria.

Atestado de Frequência

  1. Solicitar com a Coordenadoria do Curso, por e-mail, o formulário apropriado.
  2. Colher a assinatura, no próprio formulário, de pelo menos 50% dos professores das disciplinas em que está matriculado.
  3. Levar o formulário na coordenadoria do curso para ser carimbado e assinado; ou, digitalizar o formulário e encaminhá-lo para secretaria por e-mail para autenticação digital.

Ajuste excepcional de matrícula

Terminadas as etapas on-line, via CAGR, os alunos de Sistemas de Informação que ficaram com algum problema, desejando incluir ou excluir alguma disciplina, devem solicitar o ajuste por meio do Sisacad – Sistema Experimental de Matrícula, durante o período de matrícula em caráter excepcional (conforme Calendário Acadêmico). Não serão aceitos pedidos por e-mail; e pedidos intempestivos, isto é, fora do prazo previsto pelo Calendário Acadêmico, não serão deferidos, tanto para inclusão quanto para exclusão de disciplina.

Durante o período de ajuste excepcional de matrícula, será aberta a matrícula para alunos de outros cursos daquelas disciplinas que, nas primeiras etapas, constaram como reservadas ao curso. Alunos de outros cursos deverão solicitar o ajuste de matrícula à sua respectiva coordenadoria de curso, de acordo com seus procedimentos específicos.

Segunda Chamada de Avaliações

Conforme previsto no regulamento dos cursos de graduação da UFSC, essa não é uma atribuição da coordenadoria do curso. A questão deve ser tratada diretamente com o docente que oferece a disciplina. Em caso de indeferimento do pedido, o recurso deve ser dirigido ao Departamento de Ensino responsável pela disciplina, identificado pelas letras do código da disciplina (INE, EGC etc.). Segue o artigo do regulamento que trata do assunto:

Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.

Matrícula isolada como aluno especial ou aluno-ouvinte

De acordo com a Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn, em seu artigo 82: “Terminado o processo de matrícula das/dos discentes regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por candidatas/candidatos externas/externos portadoras/portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, que as frequentarão na condição de estudante especial de disciplina isolada ou de estudante ouvinte”. O artigo 84 da mesma normativa dispões que o candidato deverá formalizar “o requerimento de matrícula em disciplina isolada, acompanhado da justificativa do pedido, junto ao respectivo Departamento de Ensino”. Ou seja, esta não é uma atribuição da Coordenadoria do Curso. Recomenda-se a consulta aos respectivos Departamentos de Ensino para detalhes sobre procedimento de matrícula isolada.

Regime Domiciliar

O regime domiciliar busca garantir a continuidade do processo pedagógico quando o estudante não puder frequentar presencialmente as aulas em determinadas situações previstas na regulamentação. Entre as hipóteses estão: gestação com risco comprovado; adoção; acompanhamento de familiar em tratamento médico; determinadas condições de saúde; situações de violência, nas condições previstas; lactação de bebê de até 6 meses; convocação formal para atividades esportivas previstas em lei; licença-paternidade.

O instituto está disposto no artigo 117 e seguintes da Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn. Para prazos e outras regras, recomenda-se a leitura antes da realização do pedido. Vale consultar também o Manual do Estudante.

O requerimento deve ser solicitado pelo aluno ao coordenador do curso, devendo ser anexados os documentos comprobatórios pertinentes. Utilize este formulário de requerimento para realizar a solicitação. Assine-o digitalmente e encaminhe-o por e-mail para a secretaria do curso.

Licença Maternidade

A licença maternidade está regulamentada nos cursos de graduação da UFSC por meio da Portaria Normativa n.º 2/PROGRAD/2026. Para fazer a solicitação, preencha este formulário de requerimento, indicando o(s) semestre(s) de licença, e encaminhe-o ao e-mail do curso, anexando a documentação exigida pela referida Portaria Normativa.

Colação de Grau em Gabinete

As colações de grau em gabinete são realizadas nas seguintes situações:

      1. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Mestrado;
      2. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Doutorado;
      3. Aprovação em Concurso Público;
      4. Oferta de emprego que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional.

Outros casos, de caráter excepcionais e plenamente justificados, serão analisados pelas Coordenadorias de Cursos de Graduação e pela Direção do CTC.

Os demais casos seguem o protocolo de colação de grau oficial da UFSC.

O procedimento para solicitação e a agenda de cerimônias estão disponíveis na página do Centro Tecnológico.