Procedimentos
Esta página é do curso de graduação em Sistemas de Informação.
Aqui você encontra informações e instruções para formalizar os requerimentos descritos abaixo.
Em caso de dúvida, recomenda-se também a consulta à Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn e ao Manual do Estudante de procedimentos e fluxos acadêmicos
da Graduação.
Todos os requerimentos ao curso devem ser enviados realizados mediante arquivos digitais, enviados por e-mail para a secretaria do curso –
– e assinados digitalmente mediante AssinaUFSC (ou gov.br).
Instruções para utilização do AssinaUFSC podem ser acessadas aqui. Não serão aceitos documentos físicos na secretaria do curso, tampouco digitalizados por e-mail. A Portaria nº 360 do MEC, de 18 de maio de 2022, proíbe a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico.
Para procedimentos não descritos nessa página, utilize o seguinte formulário de requerimento. Preencha e assine digitalmente. Envie para
Anexe todos os documentos comprobatórios pertinentes.
Atestado de Matrícula
- Acessar o CAGR (http://cagr.sistemas.ufsc.br);
- Clicar em “Aluno” e efetuar login;
- Clicar em “[Atestado de Matrícula]”, gerar e imprimir o atestado.
O atestado gerado pelo aluno no CAGR possui autenticação digital, verificável eletronicamente, e não necessita, portanto, de qualquer forma de assinatura. Ainda assim, algumas empresas só aceitam o documento se estiver carimbado e assinado. Neste caso, deve-se trazer o documento impresso na coordenadoria do curso para que seja carimbado e assinado; ou enviá-lo por e-mail para secretaria do curso para autenticação digital.
Se você não conseguir imprimir seu atestado, pode ser por algum dos motivos citados abaixo:
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- não está regularmente matriculado;
- está devendo relatório de estágio (RAENO);
- está com dados cadastrais (CPF, título de eleitor, certificado militar) inválidos;
- não está com o esquema vacinal contra covid-19 atualizado em https://pessoa.sistemas.ufsc.br/vacina/.
Resolva sua pendência e repita todo o procedimento. Caso o problema persista, entre em contato com a secretaria.
Atestado de Frequência
- Solicitar com a Coordenadoria do Curso, por e-mail, o formulário apropriado.
- Colher a assinatura, no próprio formulário, de pelo menos 50% dos professores das disciplinas em que está matriculado.
- Levar o formulário na coordenadoria do curso para ser carimbado e assinado; ou, digitalizar o formulário e encaminhá-lo para secretaria por e-mail para autenticação digital.
Ajuste excepcional de matrícula
Terminadas as etapas on-line, via CAGR, os alunos de Sistemas de Informação que ficaram com algum problema, desejando incluir ou excluir alguma disciplina, devem solicitar o ajuste por meio do Sisacad – Sistema Experimental de Matrícula, durante o período de matrícula em caráter excepcional (conforme Calendário Acadêmico). Não serão aceitos pedidos por e-mail; e pedidos intempestivos, isto é, fora do prazo previsto pelo Calendário Acadêmico, não serão deferidos, tanto para inclusão quanto para exclusão de disciplina.
Durante o período de ajuste excepcional de matrícula, será aberta a matrícula para alunos de outros cursos daquelas disciplinas que, nas primeiras etapas, constaram como reservadas ao curso. Alunos de outros cursos deverão solicitar o ajuste de matrícula à sua respectiva coordenadoria de curso, de acordo com seus procedimentos específicos.
Segunda Chamada de Avaliações
Conforme previsto no regulamento dos cursos de graduação da UFSC, essa não é uma atribuição da coordenadoria do curso. A questão deve ser tratada diretamente com o docente que oferece a disciplina. Em caso de indeferimento do pedido, o recurso deve ser dirigido ao Departamento de Ensino responsável pela disciplina, identificado pelas letras do código da disciplina (INE, EGC etc.). Segue o artigo do regulamento que trata do assunto:
Art. 114. A/O discente que, por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar a avaliação prevista no plano de ensino deverá formalizar, mediante requerimento e apresentação de documentação original comprobatória, o pedido de nova avaliação junto à/ao docente responsável pela disciplina, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do término do impedimento, durante o período letivo.
§ 1º A/O docente responsável pela disciplina fará análise da solicitação e emitirá decisão, que será comunicada à/ao discente, cabendo recurso à Chefia do Departamento, em caso de indeferimento, no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, a/o docente, em acordo com a/o requerente, deverá definir a data de realização da nova avaliação, a qual se limitará ao conteúdo referente à avaliação não realizada.
Matrícula isolada como aluno especial ou aluno-ouvinte
De acordo com a Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn, em seu artigo 82: “Terminado o processo de matrícula das/dos discentes regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por candidatas/candidatos externas/externos portadoras/portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, que as frequentarão na condição de estudante especial de disciplina isolada ou de estudante ouvinte”. O artigo 84 da mesma normativa dispões que o candidato deverá formalizar “o requerimento de matrícula em disciplina isolada, acompanhado da justificativa do pedido, junto ao respectivo Departamento de Ensino”. Ou seja, esta não é uma atribuição da Coordenadoria do Curso. Recomenda-se a consulta aos respectivos Departamentos de Ensino para detalhes sobre procedimento de matrícula isolada.
Regime Domiciliar
O regime domiciliar busca garantir a continuidade do processo pedagógico quando o estudante não puder frequentar presencialmente as aulas em determinadas situações previstas na regulamentação. Entre as hipóteses estão: gestação com risco comprovado; adoção; acompanhamento de familiar em tratamento médico; determinadas condições de saúde; situações de violência, nas condições previstas; lactação de bebê de até 6 meses; convocação formal para atividades esportivas previstas em lei; licença-paternidade.
O instituto está disposto no artigo 117 e seguintes da Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn. Para prazos e outras regras, recomenda-se a leitura antes da realização do pedido. Vale consultar também o Manual do Estudante.
O requerimento deve ser solicitado pelo aluno ao coordenador do curso, devendo ser anexados os documentos comprobatórios pertinentes. Utilize este formulário de requerimento para realizar a solicitação. Assine-o digitalmente e encaminhe-o por e-mail para a secretaria do curso.
Licença Maternidade
A licença maternidade está regulamentada nos cursos de graduação da UFSC por meio da Portaria Normativa n.º 2/PROGRAD/2026. Para fazer a solicitação, preencha este formulário de requerimento, indicando o(s) semestre(s) de licença, e encaminhe-o ao e-mail do curso, anexando a documentação exigida pela referida Portaria Normativa.
Colação de Grau em Gabinete
As colações de grau em gabinete são realizadas nas seguintes situações:
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- Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Mestrado;
- Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Doutorado;
- Aprovação em Concurso Público;
- Oferta de emprego que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional.
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Outros casos, de caráter excepcionais e plenamente justificados, serão analisados pelas Coordenadorias de Cursos de Graduação e pela Direção do CTC.
Os demais casos seguem o protocolo de colação de grau oficial da UFSC.
O procedimento para solicitação e a agenda de cerimônias estão disponíveis na página do Centro Tecnológico.

