Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula é regulamentado pela Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn, em seu artigo 96, nos seguintes termos:

“Art. 96. A/O discente da UFSC poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula junto à Coordenação do Curso, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do semestre ou a qualquer momento do semestre acadêmico mediante aprovação do Colegiado de Curso, apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outras exigências legais.
§ 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) períodos letivos, consecutivos ou não.
§ 2º Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.
§ 3º O trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação poderá ser realizado, excepcionalmente, por motivos de força maior e mediante justificativa apresentada à Coordenação de Curso.”

Para proceder com o trancamento da matrícula, siga os seguintes passos:

  1. Obter declaração da Biblioteca Universitária de que nada deve: O aluno deve ir ao balcão de empréstimos da BU para obter a declaração ou emiti-la diretamente via sistema Pergamum, conforme instruções disponíveis aqui;
  2. Obter declaração do Restaurante Universitário de que nada deve: de acordo com os procedimentos aqui especificados;
  3. Obter declaração da Coordenadoria de Estágios do curso informando que não há pendência relacionado a estágios: Para tanto, entrar em contato com o coordenador de estágios por e-mail ou pessoalmente. Atualmente o coordenador de estágios é o professor Cristian Koliver (contato: );
  4. Preencher o formulário de trancamento de matrícula e assiná-lo digitalmente (com AssinaUFSC ou Gov.BR);
  5. Enviar todos os documentos supracitados por e-mail, para a Coordenadoria do Curso (), com o seguinte assunto “Trancamento – matrícula XXXXXXXX” (sendo XXXXXXXX o número de matrícula do solicitante).

Observações:

Caso se trate de renovação de trancamento, sem que tenha sido efetivado pedido de matrícula, basta encaminhar o requerimento preenchido e assinado, não sendo necessário, nesse caso, apresentar as declarações de negativa de débito e pendência de estágios. Informar no formulário que se trata de renovação de trancamento.

Ao final do período de trancamento solicitado, a matrícula é destrancada automaticamente. O CAGR estará liberado para realização de matrícula. Caso decida-se por abreviar o período de trancamento (por exemplo, trancou por 3 semestres, mas deseja voltar após 1), é preciso solicitar o destrancamento da matrícula.

De acordo com o art. 94 da Resolução Normativa 227/2026/CUn, a não renovação da matrícula ou de seu trancamento nos prazos previstos no Calendário Escolar será considerada abandono de curso, desfazendo-se o vínculo da/do discente com a Universidade.