Colegiado de Curso

Composição do Colegiado de Curso

São membros do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, a contar de 01/01/2026, por um período de 2 anos, conforme a Portaria n.º 254/2025/DIR/CTC, os seguintes docentes:

Departamento de Informática e Estatística (INE/CTC)

Fernando Augusto da Silva Cruz – Titular
Frank Augusto Siqueira – Suplente
José Eduardo De Lucca – Titular
Ismael Seidel – Suplente
Maicon Rafael Zatelli – Titular
Carlos Becker Westphall – Suplente
Maurício Floriano Galimberti – Titular
Alexandre Gonçalves Silva – Suplente
Marcelo Daniel Berejuck – Titular
Daniel Santana de Freitas – Suplente
Cristian Koliver – Titular
Simone Daniela Sartorio de Medeiros – Suplente
Patricia Della Méa Plentz – Titular
Hélio Corrêa Filho – Suplente
Jean Carlo Rossa Hauck – Titular
Thaís Bardini Idalino – Suplente

Departamento de Engenharia do Conhecimento (EGC/CTC)

Marcelo Macedo – Titular
Alexandre Augusto Biz – Suplente

Departamento de Ciências da Administração (CAD/CSE)

Alexandre Moraes Ramos – Titular
Daniela Althoff Philippi – Suplente

Representantes discentes

No momento, as cadeiras reservadas aos representantes discentes estão vacantes, aguardando indicação do Centro Acadêmico de Sistemas de Informação – CASIN.

Atribuições do Colegiado de Curso

De acordo com a Resolução 17/CUn/1997, “a coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado” (art. 2.º). Além disso,

Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso:
I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.