Colegiado de Curso
Composição do Colegiado de Curso
São membros do Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para um mandato de 2 anos, a contar de 01/09/2023, conforme Portaria 193/2023/DIR/CTC, os seguintes docentes:
Departamento de Informática e Estatística (INE)
Titular: Fernando Augusto da Silva Cruz
Suplente: Wyllian Bezerra da Silva
Titular: José Eduardo de Lucca
Suplente: Carlos Becker Westphall
Titular: Jean Carlo Rossa Hauck
Suplente: Patricia Vilain
Titular: Maicon Rafael Zatelli
Suplente: Cristian Koliver
Titular: Ricardo Pereira e Silva
Suplente: Frank Augusto Siqueira
Titular: Maurício Floriano Galimberti
Suplente: Alex Sandro Roschildt Pinto
Titular: Priscila Cardoso Calegari
Suplente: Marcos Braz Vaz
Titular: Marcelo Daniel Berejuck
Suplente: Alexandre Gonçalves Silva
Departamento de Ciências da Administração
Titular: Gerson Rizzatti Junior
Suplente: Mário de Souza Almeida
Departamento de Engenharia do Conhecimento
Titular: Patrícia de Sá Freire
Suplente: Marcelo Macedo
Como representantes discentes do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, são membros do Colegiado de Curso, nomeados pela Portaria 274/2023/DIR/CTC, para mandato de um ano, os seguintes alunos:
Representantes discentes
Titular: Yano Henrique de Melo Ribeiro Cavalcante
Suplente: Lucas Nunes Bossle
Titular: Alessandro Thomaz Benedet
Suplente: Nemo de Souza
Atribuições do Colegiado de Curso
De acordo com a Resolução 17/CUn/1997, “a coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado” (art. 2.º). Além disso,
Art. 3º – São atribuições do Colegiado do Curso:
I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do Curso.