Quebra de pré-requisito
De acordo com a Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn, que regulamenta os cursos de graduação da UFSC,
Art. 93. A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com a ausência de choques de horários, bem como com o cumprimento dos pré-requisitos, correquisitos e da carga horária mínima ou máxima semanal estipulada no currículo do curso.
§ 1º O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos, de acordo com critérios próprios estabelecidos no PPC e/ou no regimento do curso.
A solicitação de quebra de pré-requisito, portanto, deve ser dirigida ao Colegiado de Curso, a quem compete (RN 227, art. 10, XXIX)
XXIX – deliberar sobre os pedidos excepcionais de estudantes para quebra de pré requisitos em disciplinas, conforme critérios próprios estabelecidos no PPC e/ou no regimento de seu curso.
O pedido deve ser formulado mediante este formulário de requerimento, a ser preenchido e assinado digitalmente (com AssinaUFSC ou gov.br).
Juntamente aos anexos pertinentes, como documentos comprobatórios das justificativas alegadas, deve-se encaminhá-lo, por e-mail (
), para a secretaria do Curso, com o seguinte assunto “Quebra de pré-requisito – matrícula XXXXXXXX” (sendo XXXXXXXX o número de matrícula do solicitante).
O prazo máximo para protocolo do pedido é uma semana antes do período de reajuste excepcional de matrícula, conforme Calendário Acadêmico vigente.
Atenção! Apenas é possível efetivar matrícula com quebra de pré-requisito no reajuste excepcional de matrícula. Pedidos que não cumpram com os pré-requisitos serão rejeitados pelo CAGR nas etapas on-line de matrícula. Ao solicitar uma quebra de pré-requisito, portanto, realiza também o pedido de matrícula na disciplina desejada durante o período de reajuste excepcional. Havendo vagas remanescentes na turma e deferida a solicitação de quebra de pré-requisito, será efetivada a matrícula.

