Intercâmbio
O intercâmbio acadêmico no âmbito dos Cursos de Graduação da UFSC é regulado pela Resolução nº 007/CUn/99, de 30 de Março de 1999.
De acordo com o art. 3º, § 1º da referida Resolução, o aluno que desejar participar em programa de intercâmbio deve fazer um pedido de afastamento ao Colegiado de Curso. O pedido pode ser feito mediante envio, à secretaria do curso, por e-mail, deste formulário preenchido e assinado.
Esse pedido será analisado e decidido de acordo com os termos da Resolução nº 007/CUn/99, bem como da Resolução 1/2024/SIN/CTC, que estabelece os critérios de bom rendimento acadêmico para participação de Programa de Intercâmbio.
De acordo com as normativas supracitadas, para ter o pedido deferido, o aluno deverá: estar regularmente matriculado no curso de Sistemas de Informação; ter integralizado pelo menos 40 % de seu Curso; possuir Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero); e não possuir Frequência Insuficiente (FI) em nenhuma disciplina cursada.
Deferido o pedido, o aluno deverá se matricular, no período de matrícula referente ao semestre em que estará afastado, em uma das disciplinas de programa de intercâmbio, INE5671 ou INE5672, conforme o caso de primeiro ou segundo afastamento.
Para mais informações, sugere-se consulta à página da Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.