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Matrículas para o Semestre 2018/1
Publicado em 08/12/2017 às 14:47Segue abaixo o calendário de matrícula referente ao semestre 2018/1:
5 a 11 de dezembro (prorrogado até 15 de dezembro) – Período para renovação on-line de matrícula pelos veteranos (1ª etapa);
8 de fevereiro – Resultado on-line do pedido de renovação de matrícula dos veteranos realizados de 5 a 15 de dezembro;
9 a 14 de fevereiro – Período para pedidos on-line de ajustes de matrícula para veteranos (2ª etapa);
22 de fevereiro – Resultado on-line dos ajustes de matrícula dos veteranos realizados no período de 9 a 14 de fevereiro;
26 de fevereiro a 2 de março – Período para pedidos de ajustes excepcionais de matrícula, pessoalmente, na Coordenadoria do Curso.
Todos os alunos do Curso devem efetuar matrícula em disciplinas para o semestre 2018/1 (exceto aqueles que solicitaram o trancamento do referido semestre). Os alunos que não o fizerem correm o risco de perder a vaga na UFSC por abandono de curso.
As disciplinas que serão oferecidas em 2018/1 constam na Relação de Turmas 20181 e , por fase, no Quadro de Horários 20181.
O pedido de matrícula deve ser feito através do sistema CAGR (http://cagr.ufsc.br/) pelo próprio aluno.
Dúvidas sobre o procedimento de matrícula podem ser esclarecidas na Coordenadoria do Curso (sala 103 do prédio do INE), ou pelo e-mail:
Atenção: antes de entrar em contato, verifique se a sua dúvida já não está respondida nas orientações abaixo.Orientações Gerais:
1) Todo aluno deve se matricular em no mínimo 10 horas/aula semanais em disciplinas do Currículo do Curso. Os alunos que estão no final do Curso e que tiverem menos de 10 horas/aula a cursar devem se dirigir à Coordenadoria para fazer o ajuste excepcional de matrícula.
2) Todo aluno só pode se matricular em no máximo 22 horas/aula semanais (20 horas/aula para o Currículo 20001). Acima disto somente se o IAA for maior ou igual a 7,5. Se for o seu caso, faça seu pedido de matrícula nas disciplinas até atingir o limite e solicite na Coordenadoria do Curso a inclusão da(s) disciplina(s) excedente(s), no período de ajuste excepcional de matrícula.
3) A matrícula em Projetos I e II: se com estas disciplinas for ultrapassado o limite de 20 ou 22 horas/aula semanais, faça seu pedido de matrícula nas outras disciplinas e depois solicite na coordenadoria a inclusão da disciplina de projetos (no ajuste excepcional de matrícula).
4) Os alunos vinculados ao Currículo 2011/1 não devem solicitar matrícula nas disciplinas de estágio. Estas disciplinas são exclusivas para alunos do Currículo antigo (2000/1). No currículo atual, o estágio deve ser contabilizado como Disciplina de Atividade Complementar Obrigatória (mais informações em http://sin.inf.ufsc.br/atividades-complementares/).
5) Se você não possuir os pré-requisitos de uma disciplina solicitada no seu pedido de matrícula, a sua matrícula na disciplina será cancelada ao final do segundo período de matrícula (período de ajuste). Isso também é válido para as disciplinas nas quais você ficou com menção I. Nesse caso, converse com o seu professor e substitua a menção I pela nota definitiva o quanto antes. Se a sua matrícula em alguma disciplina for cancelada por falta de pré-requisito, mas você tiver cursado disciplinas equivalentes aos pré-requisitos, peça na Coordenadoria para ser rematriculado na disciplina no período de ajuste excepcional.
6) Os alunos que pretendem trancar o Curso em 2018/1, e que ainda não atingiram o limite de 4 (quatro) semestres de trancamento, não precisam fazer pedido de matrícula nas etapas on-line. Devem, no período de ajuste excepcional de matrícula, realizarem o pedido de trancamento de matrícula na Coordenadoria do Curso. Ver procedimentos em http://sin.inf.ufsc.br/procedimentos-2/
7) Os alunos que estavam com o Curso trancado em 2017/2 e que retornam a partir de 2018/1 devem fazer sua matrícula online normalmente durante o período de matrícula.
8) Os alunos que solicitaram prorrogação do prazo para conclusão do Curso devem efetuar matrícula normalmente durante o período de matrícula. Caso, mais tarde, o Colegiado não aprove a prorrogação, a matrícula será cancelada e o aluno desligado da UFSC por jubilamento.
9) A disciplina INE5623 – Projeto de Banco de Dados, da 6ª fase, foi substituída no Currículo do Curso pela disciplina INE5600 – Bancos de Dados III. A partir de 2017/1, todos os alunos do Curso devem cursar esta nova disciplina, exceto os que já cursaram INE5623 antes da alteração entrar em vigor.
10) De modo a ampliar o conjunto de disciplinas optativas, voltarão a ser oferecidas nesse semestre as disciplinas EGC5011 – Web Semântica, Ontologias e Sistemas de Informação e EGC5017 – Comércio Eletrônico. As disciplinas optativas oferecidas neste semestre são:EGC5001 09238 Fundamentos de Gestão do Conhecimento
EGC5011 08238 Web Semântica, Ontologias e Sistemas de Informação
EGC5016 07238 Planejamento de Sistemas de Informação e Conhecimento
EGC5017 09238 Comércio Eletrônico
EGC5018 08238 Introdução a Gestão da Inovação
INE5642 08238 Gerência de Redes de Telecomunicações
INE5653 07238 Introdução à Internacionalização e Localização de Software
INE5656 08238 Introdução à Lógica Simbólica
INE5658 09238 Lógica Simbólica II
INE5681 08238 Modelagem e Automação de Processos de Negócios
Somente para acadêmicos do Currículo 2000/1:
INE5651 08238A e 08238B Estágio I
INE5652 09238A e 09238B Estágio IIAproveitamos a oportunidade para desejar feliz ano novo e ótimas férias.
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Guia do Estudante 2017
Publicado em 30/08/2017 às 17:51Informamos, com grande satisfação, que o curso de Sistemas de Informação da UFSC foi avaliado com a nota máxima (5 estrelas) pelo Guia do Estudante da editora Abril.
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ENADE 2017, aos estudantes ingressantes e concluintes em 2017
Publicado em 18/08/2017 às 17:25Os estudantes inscritos no ENADE 2017, ou seja, aqueles que ingressaram em 2017 e aqueles que concluirão o curso em 2017, devem proceder o seu cadastro no sistema ENADE 2017 (http://enade.inep.gov.br/enade/#!/index, botão “Primeiro acesso estudante”).
Para os concluintes é válido lembrar que “O estudante concluinte habilitado ao Enade 2017 que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).”
O prazo para os estudantes solicitarem atendimento especializado para o ENADE 2017 vai até o dia 03/09/2017.
De acordo com Decreto nº 7948 de 12 de março de 2013, artigo 19, os alunos do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) estão isentos de indicação ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
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Formandos 2017/1
Publicado em 10/08/2017 às 17:21No dia 11 de agosto de 2017, às 19h30, será realizada no Centro de Cultura e Eventos a cerimônia de Colação de Grau dos formandos do Curso de Graduação em Sistemas de Informação do primeiro semestre de 2017 da UFSC.
Paraninfo: Professor Elder Rizzon dos Santos
Patrono: Professor Jean Everson Martina
Formandos:
Anderson Andrade Pereira
Augusto Pacheco Santos de Souza
Bruno de Abreu Dekker
Carlos Eduardo Rebelato
Diogo Costa de Castro
Eduardo Getassi da Rosa
Eduardo Henrique Hoffmann Kalfels
Felipe Duarte Silveira
Fernanda Oliveira Gomes
Guilherme Mitsuo Tatibana
João Luiz Mafra Ferreira
Lucas Maltempi Monfardine
Marco Antonio Rocha Baumann
Mariana Cézar de Melo
Matheus Eduardo Mordorst
Michelle Cristina Colin
Ricardo Varela Scherer
Ruann Magalhães Homem
Thiago de Andrade Avila
Yulle Pereira Ulguim
Yuri Pereira ConstanteParabéns aos formandos!
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Ajuste excepcional de matrícula 2017/2 para os acadêmicos com carga-horária semanal abaixo do limite (10 h/a)
Publicado em 04/08/2017 às 14:17O ajuste excepcional de matrícula 2017/2, para os acadêmicos com carga-horária semanal abaixo do limite, ou seja abaixo de 10 h/a, foi prorrogado até o dia 8 de agosto (terça-feira), na Secretaria do Curso, com o preenchimento de requerimento ao Coordenador do Curso. Não serão aceitos pedidos de ajuste excepcional por qualquer outro meio.
Caso o acadêmico não regularize sua carga-horária miníma semanal, ou seja 10 h/a, o ajuste será realizado de modo compulsório.