Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso

O prazo para integralização curricular do Curso de Sistemas de Informação é de 16 (dezesseis) semestres. São contabilizados os semestres efetivamente cursados, bem como a carga horária de disciplinas validadas. Semestres de trancamento são desconsiderados no cálculo.

Um estudante pode verificar seu Prazo Disponível para Integralização Curricular – PDIC ao acessar seu histórico escolar. A informação se encontra ao final do documento.

Aqueles que excederem o prazo disponível serão desligados e terão sua matrícula cancelada por jubilação, de acordo com o artigo 59 da Resolução 017/CUn/1997:

Art. 59. Será recusada matrícula em Curso de Graduação ao aluno que não concluir o curso no prazo máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação para integralização do respectivo currículo ou, tratando-se de curso criado pela Universidade, na forma da legislação vigente, no prazo estabelecido pela Câmara de Ensino de Graduação.
Parágrafo único – Não será computado, no prazo de integralização do curso, o período correspondente a trancamento de matrícula, feito na forma deste Regulamento.

Contudo, a referida Resolução, em seu artigo 62, permite a concessão de uma prorrogação de prazo, em casos que, por motivo de força maior, o estudante não conseguiu concluir o curso no semestre previsto para sua integralização curricular.

Art. 62 – Ocorrendo motivo de força maior, até a conclusão da última etapa de matrícula, no semestre previsto para a integralização curricular, poderá o aluno requerer prorrogação de prazo.

Assim, para evitar a jubilação, o estudante pode solicitar um semestre adicional de prazo, mediante requerimento que deverá ser dirigido ao Colegiado de Curso.

A solicitação deverá ser formulada por meio do seguinte formulário de requerimento, no qual o estudante deverá explicar as razões para não cumprimento do prazo disponível e traçar um plano de ações para conclusão do curso, indicando quais disciplinas estão faltando para se formar e em qual semestre pretende cursá-las.

No caso de as disciplinas faltantes para integralização curricular serem as de TCC – Projetos I e Projetos II -, o estudante deverá, ainda, anexar ao pedido uma declaração, datada e assinada por seu orientador, afirmando que o trabalho tem condições de ser concluído, caso a prorrogação seja concedida. ATENÇÃO: sem esta declaração o pedido de prorrogação será automaticamente rejeitado.

Juntada a documentação necessária, deve-se encaminhá-la, por e-mail, para a secretaria do Curso (), com o seguinte assunto: “Prorrogação de prazo – matrícula XXXXXXXX” (sendo XXXXXXXX o número de matrícula do solicitante).

O processo será encaminhado ao Colegiado do Curso para ser analisado. Caso aprovada a solicitação, será concedida prorrogação por apenas 1 (um) semestre letivo. Sendo necessário mais de um semestre para cumprimento de todas as disciplinas faltantes, o estudante deverá, no semestre seguinte, efetuar um novo pedido de prorrogação, no qual deverá demonstrar desempenho adequado nas disciplinas cursadas durante o semestre de prorrogação.