Quebra de pré-requisito

De acordo com a Resolução nº. 17/CUn/1997, que regulamenta os cursos de graduação da UFSC,

“Art. 44 – A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.
Parágrafo único – O Colegiado do Curso poderá autorizar a quebra de pré-requisitos em caso excepcional.” (grifou-se)

A solicitação de quebra de pré-requisito, portanto, deve ser dirigida ao Colegiado de Curso, sendo devidamente justificada.

O pedido deve ser formulado mediante este formulário de requerimento, a ser preenchido e assinado digitalmente (com AssinaUFSC ou gov.br).

Juntamente aos anexos pertinentes, como documentos comprobatórios das justificativas alegadas, deve-se encaminhá-lo, por e-mail (), para a secretaria do Curso, com o seguinte assunto “Quebra de pré-requisito – matrícula XXXXXXXX” (sendo XXXXXXXX o número de matrícula do solicitante).

O prazo máximo para protocolo do pedido é uma semana antes do período de reajuste excepcional de matrícula, conforme Calendário Acadêmico vigente.

Atenção! Apenas é possível efetivar matrícula com quebra de pré-requisito no reajuste excepcional de matrícula. Pedidos que não cumpram com os pré-requisitos serão rejeitados pelo CAGR nas etapas on-line de matrícula. Ao solicitar uma quebra de pré-requisito, portanto, realiza também o pedido de matrícula na disciplina desejada durante o período de reajuste excepcional. Havendo vagas remanescentes na turma e deferida a solicitação de quebra de pré-requisito, será efetivada a matrícula.