Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula é regulamentado pela Resolução nº 017/CUn/1997, em seu artigo 58, nos seguintes termos:

“Art. 58 – O aluno poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e o Restaurante Universitário.
§ 1º – O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
§ 2º – É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
§ 3º – Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.”

Para proceder com o trancamento da matrícula, siga os seguintes passos:

  1. Obter declaração da Biblioteca Universitária de que nada deve: O aluno deve ir ao balcão de empréstimos da BU para obter a declaração ou emiti-la diretamente via sistema Pergamum, conforme instruções disponíveis aqui;
  2. Obter declaração do Restaurante Universitário de que nada deve: de acordo com os procedimentos aqui especificados;
  3. Obter declaração da Coordenadoria de Estágios do curso informando que não há pendência relacionado a estágios: Para tanto, entrar em contato com o coordenador de estágios por e-mail ou pessoalmente. Atualmente o coordenador de estágios é o professor Cristian Koliver;
  4. Preencher o formulário de trancamento de matrícula e assiná-lo digitalmente (com AssinaUFSC ou Gov.BR);
  5. Enviar todos os documentos supracitados por e-mail, para a Coordenadoria do Curso (), com o seguinte assunto “Trancamento – matrícula XXXXXXXX” (sendo XXXXXXXX o número de matrícula do solicitante).

Observações:

Caso se trate de renovação de trancamento, sem que tenha sido efetivado pedido de matrícula, basta encaminhar o requerimento preenchido e assinado, não sendo necessário, nesse caso, apresentar as declarações de negativa de débito e pendência de estágios. Informar no formulário que se trata de renovação de trancamento.

Ao final do período de trancamento solicitado, a matrícula é destrancada automaticamente. O CAGR estará liberado para realização de matrícula. Caso decida-se por abreviar o período de trancamento (por exemplo, trancou por 3 semestres, mas deseja voltar após 1), é preciso solicitar o destrancamento da matrícula.

O prazo para trancamento, conforme art. 58, da Resolução nº 017/CUn/1997 é de 45 dias após o início do semestre. Este prazo sempre está indicado também no Calendário Acadêmico vigente.