Matrícula isolada como aluno especial ou aluno-ouvinte

21/03/2024 12:43

De acordo com a Resolução 017/CUn/1997 (art. 49), “terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as frequentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos”. Nesse caso, de acordo com art. 52 da mesma Resolução, “Nos prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de matrícula, acompanhado da justificativa do pedido, junto ao respectivo Departamento”. Ou seja,  tais pedidos não são processados pela Coordenadoria do Curso de Sistemas de Informação, mas pelos departamentos aos quais estão vinculadas as disciplinas. O departamento que oferece a disciplina pode ser identificado pelas três primeiras letras do código de uma disciplina. INE – Departamento de Informática e Estatística; EGC – Departamento de Engenharia do Conhecimento; EPS – Departamento de Engenharia de Produção; CAD – Departamento de Ciências da Administração.