Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso

O prazo para integralização curricular do Curso de Sistemas de Informação é de 16 (dezesseis) semestres. São contabilizados os semestres efetivamente cursados, bem como a carga horária de disciplinas validadas. Semestres de trancamento são desconsiderados no cálculo.

Um estudante pode verificar seu Prazo Disponível para Integralização Curricular – PDIC ao acessar seu histórico escolar. A informação se encontra ao final do documento.

Aqueles que excederem o prazo disponível serão desligados e terão sua matrícula cancelada por jubilação, de acordo com o artigo 103 da Resolução Normativa n.º 227/2026/CUn:

Art. 103. Ao encerrar-se o prazo de integralização curricular, incluídas as eventuais prorrogações, sem a conclusão do curso pela/pelo estudante, o DAE cancelará o registro desta/deste no cadastro de discentes ativas/ativos.

Contudo, a referida Resolução, em seu artigo 102, permite a concessão de uma prorrogação de prazo, em casos que, por motivo de força maior, o estudante não conseguiu concluir o curso no semestre previsto para sua integralização curricular.

Art. 102. As/Os discentes terão acesso, semestralmente, através do histórico escolar, ao número de semestres restantes para atingir o prazo máximo de integralização do respectivo curso e ao semestre provável de colação de grau.

Assim, para evitar a jubilação, o estudante pode solicitar um semestre adicional de prazo, mediante requerimento que deverá ser dirigido ao Colegiado de Curso.

O prazo para solicitação é dado pelo § 3º do artigo 102, nos seguintes termos:

§ 3º Ocorrendo motivo de força maior e/ou plenamente justificado, até a conclusão da última etapa de matrícula, no semestre previsto para a integralização curricular, o estudante poderá requerer prorrogação de prazo ao Colegiado do Curso.

A solicitação deverá ser formulada por meio do seguinte formulário de requerimento, no qual o estudante deverá explicar as razões para não cumprimento do prazo disponível e traçar um plano de ações para conclusão do curso (cf. art. 144 abaixo), indicando quais disciplinas estão faltando para se formar e em qual semestre pretende cursá-las.

No caso de as disciplinas faltantes para integralização curricular serem as de TCC – Projetos I e Projetos II -, o estudante deverá, ainda, anexar ao pedido uma declaração, datada e assinada por seu orientador, afirmando que o trabalho tem condições de ser concluído, caso a prorrogação seja concedida. ATENÇÃO: sem esta declaração o pedido de prorrogação será automaticamente rejeitado.

Juntada a documentação necessária, deve-se encaminhá-la, por e-mail, para a secretaria do Curso (), com o seguinte assunto: “Prorrogação de prazo – matrícula XXXXXXXX” (sendo XXXXXXXX o número de matrícula do solicitante).

O processo será encaminhado para análise do Colegiado do Curso, que levará em consideração o disposto no artigo 144 do Regulamento da Graduação:

Art. 144. A prorrogação de prazo somente poderá ser concedida pelo Colegiado de Curso, desde que seja considerada viável a conclusão do curso, com base na análise do histórico escolar da/do discente, da justificativa apresentada no pedido de prorrogação e do plano para a integralização do curso apresentado pela/pelo discente.

Caso aprovada a solicitação, será concedida prorrogação por apenas 1 (um) semestre letivo. Sendo necessário mais de um semestre para cumprimento de todas as disciplinas faltantes, o estudante deverá, no semestre seguinte, efetuar um novo pedido de prorrogação, no qual deverá demonstrar desempenho adequado nas disciplinas cursadas durante o semestre de prorrogação.