Atividades Complementares

Atividades Complementares

Todos os estudantes vinculados ao Currículo 2011/1 (ou seja, os que ingressaram no curso a partir do primeiro semestre de 2011) devem obrigatoriamente realizar no mínimo 300 horas (360 horas-aula) de Atividades Complementares (AC) ao longo do curso. A recomendação da coordenadoria é que o registro das atividades (ler abaixo) seja feito assim que o estudante atingir o limite mínimo de horas. Não deixe para solicitar o registro no semestre da sua formatura.

 

Tipos de Atividades Complementares e códigos das disciplinas

Ensino – INE5673

O estudante realizou uma atividade onde ele era responsável por ensinar informática para outras pessoas. Exemplos típicos: foi monitor da UFSC em alguma disciplina; ministrou algum curso ligado à Informática fora da UFSC.

Além disso, conforme Projeto Pedagógico do Curso, “Atividades Complementares na grande área de Ensino compreendem, por exemplo, aprovação em disciplina de graduação não prevista no currículo pleno do curso ou em disciplina de curso de pós-graduação, atividades de monitoria acadêmica, cursos diversos”.

Pesquisa – INE5674

O estudante participou em algum projeto de pesquisa. Exemplo típico: trabalhou em algum projeto de pesquisa coordenado por um professor da UFSC.

Extensão – INE5675

O estudante participou de algum projeto de extensão. Exemplo típico: trabalhou em algum projeto de extensão coordenado por um professor da UFSC.

Vivência Profissional – INE5676

O estudante fez estágio ou trabalhou em alguma empresa da área de Informática, incluindo empresas juniores.

Voluntariado – INE5677

O estudante foi voluntário em alguma ONG.

 

Procedimentos

O registro das AC é feito em três etapas:

  1. Reunir cópia dos comprovantes das atividades realizadas. Em cada comprovante (documento oficial que atesta a veracidade das informações)  deve constar explicitamente a carga horária e o período da atividade de modo que se possa calcular o número de horas da atividade e se as atividades foram realizadas depois que o estudante entrou no curso. Atenção: Não serão computadas as horas das atividades que tenham sido realizadas  antes do estudante ingressar no curso.
  2. Preencher e assinar digitalmente o formulário de validação de atividades complementares, disponível aqui. Deve-se indicar: a) qual das disciplinas deseja validar (códigos indicados acima), de acordo com o tipo (ensino, pesquisa, extensão, vivência profissional ou voluntariado) de atividade realizada; b) a carga horária das atividades realizadas. Atenção: não preencher o item 4, restrito à coordenação. Quanto à assinatura digital, utilizar, preferencialmente, o AssinaUFSC.
  3. Enviar por email () os documentos supracitados para a Coordenadoria do Curso. Utilizar como assunto da mensagem: “Validação de atividades complementares – matrícula XXXXXXXX”. Atenção: Trata-se de procedimento exclusivamente digital. Documentos impressos não serão aceitos na secretaria.
  4. Aguardar o trâmite do processo. Uma vez protocolado o pedido, ele será avaliado pelo professor coordenador de atividades complementares e pelo professor coordenador do curso. Com o aval de ambos, as atividades serão registradas no histórico escolar e o estudante será comunicado sobre a validação.

 

Observações

  • As 300 horas podem ser todas de um único tipo (por exemplo, Vivência Profissional) ou então qualquer combinação de tipos (p.e., Vivência Profissional + Extenão, ou Pesquisa + Ensino). O importante é que no final o estudante tenha cumprido no mínimo 300 horas.
  • Somente se o estudante conseguir atingir pelo menos 300 horas em atividades consideradas válidas é que será feito o registro das atividades no Histórico Escolar. Se não alcançar a totalidade das horas exigidas, o pedido será indeferido e o estudante deverá fazer uma nova solicitação quando atingir as 300 horas necessárias.
  • No Histórico Escolar ficará registrado que o estudante cursou a(s) disciplina(s) conforme atividades desenvolvidas. Para estas disciplinas ficarão registradas a carga horária (número de hora-aula) e a “menção” V. Não há nota numérica (entre zero e dez como nas outras disciplinas) e, consequentemente, não influenciará os índices habituais (IA, IAA, IM).

 

Dúvidas Frequentes

Que tipo de documento é considerando válido para comprovar que a atividade foi realizada?
Qualquer declaração é válida desde que: a) seja um documento oficial emitido pela entidade onde a atividade foi realizada; b) conste no documento explicitamente o período da atividade e a carga horária total ou parcial (por exemplo, semanal).

Exemplos: se a atividade for do tipo “Vivência Profissional” basta uma declaração da empresa afirmando que a pessoa trabalha na área de Informática. O mesmo vale para estágio (embora o RAENO também possa ser usado como comprovante). No caso de utilizar o RAENO, este deve ser assinado pelo estudante e pelo coordenador de estágios. Para comprovação de Vivência Profissional, a CTPS também é documento adequado. Se um aluno participou de algum congresso basta o certificado de participação que é emitido por quem organiza o evento. Se um aluno trabalhou em algum projeto de pesquisa basta que o responsável pela pesquisa (normalmente um professor) faça a declaração.

Fiz um curso de línguas (inglês, por exemplo). Vale como Atividade Complementar (AC)?

Não.

Fiz estágio na UFSC. Vale como AC?
Sim. Qualquer estágio, desde que tenha sido devidamente registrado no SIARE, vale como AC. Uma cópia do RAENO final – devidamente assinada pelo estudante e pelo coordenador de estágios – vale como comprovante.

Recebo uma bolsa do CNPq (ou qualquer outro órgão). Vale como AC?
Sim. Você recebe a bolsa porque está realizando alguma atividade de pesquisa. Assim, basta uma declaração do responsável (leia a primeira pergunta).

Coordenador de Atividades Complementares

Atualmente, o professor Daniel Santana de Freitas é o coordenador de ACs, tendo sido designado para tanto pela Portaria n. 15/2024/DIR/CTC para mandato de 2 anos, contados a partir de 02/03/2024.

 

Última atualização desta página em: 07/03/2024