Procedimentos

Nesta página, você encontra informações e instruções para formalizar os seguintes requerimentos:

Aproveitamento Extraordinário de Estudos
Atestado de Frequência
Atestado de Matrícula
Atividades Complementares
Colação de Grau em Separado
Ajuste Excepcional de Matrícula
Prorrogação de Prazo para Conclusão do Curso
Quebra de pré-requisito
Regime Domiciliar
Segunda Chamada de Avaliações
Matrícula isolada
Trancamento de Matrícula
Validação de Disciplinas
Todos os requerimentos devem ser enviados realizados mediante arquivos originalmente digitais, enviados por e-mail para a secretaria do curso e assinados digitalmente mediante AssinaUFSC. Instruções para utilização do AssinaUFSC podem ser acessadas aqui. Também são aceitos documentos assinados pelo assinador eletrônico do gov.br.
Não serão aceitos documentos físicos na secretaria do curso, tampouco digitalizados por e-mail. A Portaria nº 360 do MEC, de 18 de maio de 2022, proíbe a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico.
Para procedimentos não descritos nessa página, utilize o seguinte formulário de requerimento. Preencha e assine digitalmente. Envie para Anexe todos os documentos comprobatórios pertinentes.

Atestado de Matrícula

  1. Acessar o CAGR (http://cagr.sistemas.ufsc.br);
  2. Clicar em “Aluno” e efetuar login;
  3. Clicar em “[Atestado de Matrícula]”, gerar e imprimir o atestado.

O atestado gerado pelo aluno no CAGR possui autenticação digital, verificável eletronicamente, e não necessita, portanto, de qualquer forma de assinatura. Ainda assim, algumas empresas só aceitam o documento se estiver carimbado e assinado. Neste caso, deve-se trazer o documento impresso na coordenadoria do curso para que seja carimbado e assinado; ou enviá-lo por e-mail para secretaria do curso para autenticação digital.

Se você não conseguir imprimir seu atestado, pode ser por algum dos motivos citados abaixo:

    • não está regularmente matriculado;
    • está devendo relatório de estágio (RAENO);
    • está com dados cadastrais (CPF, título de eleitor, certificado militar) inválidos;
    • não está com o esquema vacinal contra covid-19 atualizado em https://pessoa.sistemas.ufsc.br/vacina/.

Resolva sua pendência e repita todo o procedimento. Caso o problema persista, entre em contato com a secretaria.

Atestado de Frequência

  1. Solicitar com a Coordenadoria do Curso, por e-mail, o formulário apropriado.
  2. Colher a assinatura, no próprio formulário, de pelo menos 50% dos professores das disciplinas em que está matriculado.
  3. Levar o formulário na coordenadoria do curso para ser carimbado e assinado; ou, digitalizar o formulário e encaminhá-lo para secretaria por e-mail para autenticação digital.

Ajuste excepcional de matrícula

Terminadas as etapas on-line, via CAGR, os alunos de Sistemas de Informação que ficaram com algum problema, desejando incluir ou excluir alguma disciplina, devem solicitar o ajuste por meio do Sisacad – Sistema Experimental de Matrícula, durante o período de matrícula em caráter excepcional (conforme Calendário Acadêmico). Não serão aceitos pedidos por e-mail; e pedidos intempestivos, isto é, fora do prazo previsto pelo Calendário Acadêmico, não serão deferidos, tanto para inclusão quanto para exclusão de disciplina.

Durante o período de ajuste excepcional de matrícula, será aberta a matrícula para alunos de outros cursos daquelas disciplinas que, nas primeiras etapas, constaram como reservadas ao curso. Alunos de outros cursos deverão solicitar o ajuste de matrícula à sua respectiva coordenadoria de curso, de acordo com seus procedimentos específicos.

Segunda Chamada de Avaliações

Conforme previsto no regulamento dos cursos de graduação da UFSC, essa não é uma atribuição da coordenadoria do curso. A questão deve ser tratada junto à secretaria do departamento que oferece a disciplina, identificado pelas três primeiras letras do código da disciplina. Segue o artigo do regulamento que trata do assunto:

Art. 74 – O aluno, que por motivo de força maior e plenamente justificado, deixar de realizar avaliações previstas no plano de ensino, deverá formalizar pedido de avaliação à Chefia do Departamento de Ensino ao qual a disciplina pertence, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, recebendo provisoriamente a menção I.

§ 1º – Cessado o motivo que impediu a realização da avaliação, o aluno, se autorizado pelo Departamento de Ensino, deverá fazê-la quando, então, tratando-se de nota final, será encaminhada ao Departamento de Administração Escolar-DAE, pelo Departamento de Ensino.

§ 2º – Se a nota final da disciplina não for enviada ao Departamento de Administração Escolar-DAE até o final do período letivo seguinte, será atribuída ao aluno, automaticamente, nota 0 (zero) na disciplina, com todas as suas implicações.

§ 3º – Enquanto o aluno não obtiver o resultado final da avaliação da disciplina, não terá direito à matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito.

Matrícula isolada como aluno especial ou aluno-ouvinte

De acordo com a Resolução 017/CUn/1997 (art. 49), “terminado o processo de matrícula dos alunos regulares, as vagas restantes em disciplinas poderão ser ocupadas por alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC ou candidatos externos, que as frequentarão na condição de aluno especial de disciplina isolada ou de aluno-ouvinte, para complementação ou atualização de conhecimentos”. Nesse caso, de acordo com art. 52 da mesma Resolução, “Nos prazos previstos no Calendário Escolar, tanto o candidato externo quanto o aluno da UFSC farão o requerimento de matrícula, acompanhado da justificativa do pedido, junto ao respectivo Departamento”, ou seja, junto ao departamento – não coordenadoria do curso – ao qual está vinculada a disciplina.

Regime Domiciliar

O regime domiciliar deve ser solicitado pelo aluno ao coordenador do curso, devendo ser anexados os documentos que comprovam a situação que levou o aluno a realizar o pedido. Utilize este formulário de requerimento para realizar a solicitação. Assine-o digitalmente e encaminhe-o por e-mail para a secretaria do curso.

Seguem os artigos da Resolução 017/CUn/1997 que regulamentam o regime domiciliar:

Art. 75 – Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar:

I – a aluna gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente.
II – o aluno com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 76 – Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao aluno exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Colação de Grau em Separado (Gabinete)

As colações de grau em gabinete são realizadas nas seguintes situações:

      1. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Mestrado;
      2. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Doutorado;
      3. Aprovação em Concurso Público;
      4. Oferta de emprego que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional.

Outros casos, de caráter excepcionais e plenamente justificados, serão analisados pelas Coordenadorias de Cursos de Graduação e pela Direção do CTC.

Os demais casos seguem o protocolo de colação de grau oficial da UFSC.

O seguinte requerimento deverá ser preenchido e assinado digitalmente e encaminhado à Coordenadoria do Curso por e-mail, juntamente aos documentos comprobatórios pertinentes, se houver.

Veja o procedimento para Colação de Grau em Gabinete em: Centro Tecnológico (ufsc.br)